martedì 1 agosto 2017

Cidadania italiana por matrimônio - a naturalização

Acompanho alguns grupos de cidadania italiana e sempre surge esse assunto. Eu mesma já precisei estudar sobre o caso para orientar meus sogros sobre como proceder para obter a naturalização italiana por casamento. 
Por isso, organizei minhas pesquisas e coloquei aqui com algumas dúvidas que eu tive durante o processo.

Essa prática é regida pelo Art. 5, Lei de 05/02/1992, n. 91, e sucessivas modificações, art. 1 da Lei de 15/07/2009, n. 94. 

Na Itália, se chama "cittadinanza per matrimonio" embora seja naturalização. Aí vem a primeira dúvida, qual é a diferença?! Como cidadão naturalizado, você não tem direito a transmitir a cidadania. Ou seja, seus pais e irmão ou eventuais descendentes (que não sejam filhos/as do italiano/a) não têm direito à cidadania italiana. Fora isso, seus direito - e deveres, são iguais ao de um cidadão italiano.

Quanto tempo devo esperar depois de casada para requerer a naturalização por casamento?

Se você mora na Itália (não importa o país onde casou!), deve aguardar 12 meses se tiver filho natural ou adotivo com o cônjuge italiano, ou 24 meses na ausência de filhos.
Se você mora fora da Itália (também não importa que o casamento tenha sido feito na Itália, vale o lugar onde você reside), 18 meses na presença de filhos ou 36 meses na ausência dos mesmos.
Claro, nesse período depois do casamento não pode ter ocorrido anulação ou separação legal.

ATENÇÃO! Esse período passa a contar a partir da data do casamento civil. NÃO a partir da aquisição da cidadania. Contrato de união estável NÃO é reconhecido pela Itália como casamento civil.

Como é feito o processo?

O pedido deve ser feito diretamente no site no Ministero dell'interno, independente do país de residência.


O requerente deverá: 
  • Efetuar seu cadastro no portal

  • Preencher o formulário utilizando as credenciais de acesso recebidas.Atenção: no formulário de cadastro devem ser inseridos os dados de SOBRENOME – NOME – DATA DE NASCIMENTO assim como constam na certidão de nascimento. As mulheres deverão inserir o sobrenome de solteira e NÃO de casada.

    Em caso de preenchimento incorreto de dados anagraficos, será necessário cancelar o cadastro ao portal – após o acesso – utilizando a função do menu “Cancella la registrazione al portale” e efetuar posteriormente um novo cadastro.
  • Inserir o formulário de pedido selecionando a função 1 “Gestione domanda” e selecionar o “Modello AE” (no site do Ministério do Interior é disponível um manual para o usuário ”Sistema inoltro telematico”) e anexar todos os documentos exigidos:
1.  Certidão de Nascimento:  segunda via recente (máximo de 180 dias), em original, em inteiro teor, apostilada e traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar apostilada. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação.

2.  Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet, acompanhada de apostila e tradução. A tradução também deverá estar acompanhada de apostila. O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apresentado em original. 

3.  Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão, com Apostila e tradução para a língua italiana. As certidões têm validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão. Para tradução e legalização de certidões emitidas pelas Autoridades não italianas, pedimos visitar o web-site do Consulado Italiano competente no país que emitiu tal documentação.

4.  Comprovante de pagamento da taxa de € 200,00 previsto pela Lei n. 94/2009, para o Ministério do Interior a ser efetuado na conta-corrente postal pagável a:
“Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”Nome della Banca:                           Poste Italiane S.p.A. IBAN:                                              IT54D0760103200000000809020Motivo della rimessa:                        Richiesta cittadinanza per matrimonio
BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane:   BPPIITRR

Euro 200,00

5.  Documento de identidade como: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG.

UMA VEZ PREENCHIDO O REQUERIMENTO E TER ANEXADO TODA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA, UM DOCUMENTO DE SÍNTESE SERÁ GERADO PELO SISTEMA, ASSIM COMO O SEU COMPROVANTE DE ENVIO.
O consulado ou comune será automaticamente informado sobre a apresentação do pedido e procederá com as averiguações necessárias.

O requerente receberá posteriormente comunicação sobre a aceitação, ou aceitação com restrição ou o indeferimento do pedido.

O prazo para a definição do processo de aquisição da cidadania italiana, de acordo com as disposições dos artigos 2 e 4 da lei 7 de agosto de 1990, n. 241 9D.P.R. 18 abril 1994, n. 362) é de 730 dias A PARTIR DA DATA DE ACEITAÇÃO DO PEDIDO.

Posteriormente o requerente será convocado pelo consulado ou comune responsável a fim de entregar TODA A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL (e já enviada eletronicamente) como também será necessário apresentar:

6.  Comprovante de residência
7.  "Estratto per riassunto dai registri di matrimonio", em original, emitido pelo Comune italiano competente: é fundamental que o “Atto di Matrimonio” tenha sido transcrito no Registro Civil (Stato Civile) do Comune italiano. Por este motivo aconselhamos – antes de apresentar o requerimento – pedir um “Estratto dell’atto di matrimonio” junto ao Comune italiano competente. 

8. Se você morar na Itália, deve apresentar cópia do Permesso di Soggiorno e uma marca da bollo de 16 euros.

O processo todo demora em torno de dois anos. Quando o processo for encerrado, você receberá uma convocação para realizar o juramento no comune ou consulado responsável.

Particularidade: Casamento antes de 1983

Nos casos de casamento entre mulher estrangeira e homem italiano antes de 27/04/1983, o reconhecimento da naturalização é automático. Ou seja, não é necessário fazer um processo de requerimento, apenas comparecer ao consulado ou comune e aprensentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento em inteiro teor, recente e original, apostilada e traduzida.
- Pagamento de 300 euros.
- Dichiarazione sostitutiva di certificazione devidamente preenchida, datada e assinada pelo requerente com cópia simples do documento de identidade e comprovante de residência.

Mesmo que o cônjuge italiano tenha sido reconhecido como tal a pouco tempo, se o casamento ocorreu antes da data citada, a esposa mantém o direito.
O contrário, homem casado com cidadã italiana, NÃO conta com o mesmo privilégio.




Outras observações:

Os documentos são sempre retidos pelo consulado ou comune.
É dever do cidadão italiano manter o AIRE (registro de italianos residentes no exterior) ou ANAGRAFE devidamente atualizado (casamento, divórcio, nascimento dos filhos).
A itália NÃO reconhece união estável, apenas casamento civil.
O casamento entre pessoas do mesmo sexo passou a ser reconhecido na Itália em 2016.
Caso você se divorcie do cônjuge italiano depois de finalizado o processo, não perde a naturalização. Porém, caso se case novamente, o novo cônjuge ou eventuais filhos não terão direito a mesma.
Para finalizar, o maior mito envolvendo a naturalização: perde ou não perde a cidadania brasileira??

Segundo o Despacho número 172 do Ministério da Justiça, de 4 de agosto de 1995, a interpretação a ser dada a essa norma constitucional é a de que:

O reconhecimento de nacionalidade originária: "não perde a nacionalidade o brasileiro que teve reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, quando a mesma decorre do direito de sangue (jus sanguinis), sendo originariamente adquirida. Aqui o simples vínculo sanguíneo é que faz surgir a nacionalidade, independente do local de nascimento. É, v.g., o caso da Itália que reconhece aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Muitos brasileiros descendentes de italianos vêm obtendo aquela nacionalidade através do simples processo administrativo. Nesta hipótese, não há aquisição derivada de nacionalidade estrangeira, mas reconhecimento de nacionalidade originária, independente de renúncia ou opção pela nacionalidade anterior. Neste caso, não perderão a nacionalidade brasileira os que se utilizarem de tal benefício.
Na imposição de naturalização por Estado estrangeiro, é preservada "a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou a vontade de abdicar da cidadania originária. ... A perda só deve ocorrer nos casos em que a vontade do indivíduo é de efetivamente mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada."

Fonte: Consulado Brasileiro em Milão.



2 commenti:

  1. Mari , sou eu de novo , no meu caso o marido é libanês naturalizado brasileiro, ele teria que apresentar uma certidão de nascimento e da polícia do Líbano , traduzida para o italiano? O que esse “ apostilado “ que vc escreve ?
    Obrigada de novo

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  2. Olá! Eu não saberia exatamente como te orientar. É mais seguro você perguntar diretamente para o serviço consular de onde você mora.
    Sobre o apostilamento, refiro-me à apostila de Haia. A apostila é um certificado que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público que foram emitidos pela autoridade competente.Sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido em um país estrangeiro.
    Esse procedimento é feito na maioria dos cartórios e tem preço tabelado por estado. Em SC, onde fiz os meus, custou 33 reais por documento.
    Boa sorte!

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