venerdì 21 luglio 2017

Perda da cidadania italiana - verdade ou lenda?

Com certeza você já ouviu alguém dizer que se não votar perde a cidadania italiana. Também existem outras lendas mais folclóricas...

Por favor, não corte o espaguete!

Ketchup na pizza? Nem em sonho (ou melhor, nem em pesadelo)


E pizza doce? Vamos combinar que é uma delícia, mas não deixe o pessoal do comune descobriu, viu?


 Falando sério, depois de ouvir algumas histórias, resolvi procurar sobre o assunto e achei no site do Ministério Internacional italiano tudo bem explicadinho.

O cidadão italiano pode perder a sua cidadania automaticamente ou por renúncia formal.

A- Perda da cidadania automaticamente:
1. Cidadão italiano que se aliste voluntariamente no exército de um país estrangeiro ou aceite um cargo público (art. 12, comma 1 legge n. 91/92);
2. Cidadão italiano que, durante um estado de guerra com um país estrangeiro, tenha prestado serviço militar ou assumido cargo público ou ainda obtido cidadania do país em questão (art. 12, comma 2 legge n. 91/92);
3. A criança adotada em caso de revogação da adoção por sua vontade, desde que detenha ou adquira outra nacionalidade (art. 3, comma 3 legge n. 91/92.

B. Perde a cidadania em condições em que a renuncia formalmente:
1. Adotado maior de idade cuja adoção for revogada, caso tenha uma outra cidadania (art. 3, comma 4 legge n. 91/92);
2. Cidadão italiano que estabeleça residência em país estrangeiro e adquira outra cidadania  (art. 11 legge n. 91/92); 
3. Cidadão maior de idade que tenha a cidadania italiana desde a infância e tenha escolhido possuir cidadania estrangeira de um dos genitores (art. 14 legge n. 91/92).

A declaração de renúncia à cidadania é feita, em caso de residência no exterior, no serviço consular apropriado. Deve ser acompanhado dos seguintes documentos: 

- certificado de nascimento emitida pelo município em que esse documento está escrito ou transcrito;

- certificado de cidadania italiana;

- documentação sobre a posse de nacionalidade estrangeira;

- documentação sobre a residência no exterior, se necessário.

O menor não perde a cidadania italiana se um ou ambos os pais perderem ou recuperarem uma nacionalidade estrangeira.


As mulheres que depois de 1o. de janeiro de 1948 tenham adquirido automaticamente cidadania estrangeira por casamento com cidadão estrangueiro ou por naturalização estrangeira do marido italiano NÃO perdem a cidadania italiana. A fim de permitir que as notas necessárias nas margens dos atos de estado civil sem feitas, é necessário que as mulheres envolvidas (ou seus descendentes) manifestem aos escritórios consulares relevantes a vontade de manter a cidadania italiana por uma declaração de posse ininterrupta.

Dupla cidadania

A partir de 16 de agosto de 1992 (data de entrada em vigor da Lei nº. 91/92) a aquisição de uma cidadania estrangeira não resultar na perda da cidadania italiana, a menos que o cidadão italiano formalmente renuncie ao seu direito (art. 11 Lei . 91/92), com exceção de disposições de acordos internacionais.

A clausula italiana da convenção de Strasbourg de 1963 estabelece que, a partir de 4 de junho de 2010, deixará de ocorrer a perda automática da cidadania italiana para os cidadãos que naturalizam nos países signatários do mesmo (foram signatários do tratado: Suécia, Alemanha, Bélgica, França e Luxemburgo. Em adição á estes, são atualmente signatários: Áustria, Dinamarca, Noruega e Países Baixos).

Reaquisição da cidadania

1. O procedimento de reaquisição da cidadania está contido no artigo 13 da Lei 91/92. Note-se, em particular, que o cidadão, residente no exterior, que perdeu a cidadania pode readquirí-la nos termos do inciso n.º 1, letra c), onde uma declaração especial para o escritório consular competente determinando a sua residência na Itália dentro de um ano a partir da própria declaração;

2. As mulheres casadas com estrangeiros antes de 1 de janeiro de 1948, que - em virtude do casamento - tenham adquirido automaticamente a nacionalidade de seu marido, que perderam sua cidadania italiana podem recuperá-la, mesmo que residentes no exterior, em um comunicado. A declaração de reaquisição da cidadania é feita, em caso de residência no exterior, ao serviço consular apropriado.

A solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

- Certidão de nascimento emitida pelo município em que esse documento está escrito ou transcrito;

-Documentação mostrando a cidadania italiana prévia;

-Documentação da posse de nacionalidade estrangeira ou o status de apátrida;

- Certificado da situação familiar ou documentação equivalente.

Diante disso, só tenho uma coisa a declarar...


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