martedì 1 agosto 2017

Milão peculiar - a igreja de ossos humanos

Andei meio atrasada com os posts de passeios e viagens porque estava passeando muito! rs Uma das responsáveis pelos passeios dos próximos posts será a Dani. Ela é brasileira e também mora aqui em Brescia com o marido, o Fábio, e a doce Alice, de apenas um ano e meio.

A Dani e o Fábio são os responsáveis pela Ittalim, uma empresa de pesquisa e busca de documentos italianos, em especial para cidadania italiana (que claro, eu super indico!). 

Em função do trabalho, a Dani está sempre por aí. E sabe quem gosta de estar por aí? Acertou, eu mesma! Com a desculpa de "ajudar", eu tô sempre colada na Dani em todas as picadas e bibocas onde ela vai buscar documento.

Uma das surpresas foi em Milão, onde fomos num dia se sol escaldante e ruas cheias de turistas, buscar um documento na cúria.


Depois de uma selfie obrigatória na catedral e com as barrigas devidamente preenchidas por um belo panini, seguimos para uma das muitas igrejas de Milão. Essa pequena igreja de fachada sem graça guarda um segredo um tanto macabro: um ossário coberto por ossos humanos.


A origem da igreja de San Bernardino alle ossa remonta ao ano de 1127 quando, nesse terreno, foi construído um hospital para abrigar leprosos e, ao lado, um pequeno cemitério para aqueles que não saiam de lá com vida. Em 1210, foi construída uma pequena sala para abrigar os ossos que eram removidos do cemitério, visto que os óbitos eram muitos e o espaço, limitado.


Em 1269, junto à sala dos ossos, surgiu uma pequena igreja. Mas foi apenas em 1642 que os ossos foram dispostos nas paredes de forma "decorativa"  e em 1695, a igreja ganhou também belos afrescos no teto e paredes.




Em 1738, o Rei João V de Portugal visitou a igreja e ficou tão impressionado que a usou como modelo para um ossário em Évora. Gosto não se discute, não é mesmo?

Sim, é uma igreja muito peculiar e também macabra. Mas é também um lugar de reflexão e, sobretudo, de respeito com a morte e os mortos. 
Se você estiver passando pelo centro de Milão, vale a pena a visita. Ah, um conselho: leve uma manta para cobrir os ombros e use calças compridas mesmo no verão! 

San Bernardino alle Ossa
Via Carlo Giuseppe Merlo 4
Acesso livre
Seg. a sex: das 07.30 às 12.000 e das 13.00 às 18.00
Sábados: das  07.30 às 12.00
Domingos: das 09.00 ás 12.00
 
 
O que dói na morte é a falsidade. A morte apenas existe por uma brevíssima troca de ausências. Em outro ser, o morto irá renascer. A nossa dor é a de não sabermos ser imortais.  
- Mia Couto

Cidadania italiana por matrimônio - a naturalização

Acompanho alguns grupos de cidadania italiana e sempre surge esse assunto. Eu mesma já precisei estudar sobre o caso para orientar meus sogros sobre como proceder para obter a naturalização italiana por casamento. 
Por isso, organizei minhas pesquisas e coloquei aqui com algumas dúvidas que eu tive durante o processo.

Essa prática é regida pelo Art. 5, Lei de 05/02/1992, n. 91, e sucessivas modificações, art. 1 da Lei de 15/07/2009, n. 94. 

Na Itália, se chama "cittadinanza per matrimonio" embora seja naturalização. Aí vem a primeira dúvida, qual é a diferença?! Como cidadão naturalizado, você não tem direito a transmitir a cidadania. Ou seja, seus pais e irmão ou eventuais descendentes (que não sejam filhos/as do italiano/a) não têm direito à cidadania italiana. Fora isso, seus direito - e deveres, são iguais ao de um cidadão italiano.

Quanto tempo devo esperar depois de casada para requerer a naturalização por casamento?

Se você mora na Itália (não importa o país onde casou!), deve aguardar 12 meses se tiver filho natural ou adotivo com o cônjuge italiano, ou 24 meses na ausência de filhos.
Se você mora fora da Itália (também não importa que o casamento tenha sido feito na Itália, vale o lugar onde você reside), 18 meses na presença de filhos ou 36 meses na ausência dos mesmos.
Claro, nesse período depois do casamento não pode ter ocorrido anulação ou separação legal.

ATENÇÃO! Esse período passa a contar a partir da data do casamento civil. NÃO a partir da aquisição da cidadania. Contrato de união estável NÃO é reconhecido pela Itália como casamento civil.

Como é feito o processo?

O pedido deve ser feito diretamente no site no Ministero dell'interno, independente do país de residência.


O requerente deverá: 
  • Efetuar seu cadastro no portal

  • Preencher o formulário utilizando as credenciais de acesso recebidas.Atenção: no formulário de cadastro devem ser inseridos os dados de SOBRENOME – NOME – DATA DE NASCIMENTO assim como constam na certidão de nascimento. As mulheres deverão inserir o sobrenome de solteira e NÃO de casada.

    Em caso de preenchimento incorreto de dados anagraficos, será necessário cancelar o cadastro ao portal – após o acesso – utilizando a função do menu “Cancella la registrazione al portale” e efetuar posteriormente um novo cadastro.
  • Inserir o formulário de pedido selecionando a função 1 “Gestione domanda” e selecionar o “Modello AE” (no site do Ministério do Interior é disponível um manual para o usuário ”Sistema inoltro telematico”) e anexar todos os documentos exigidos:
1.  Certidão de Nascimento:  segunda via recente (máximo de 180 dias), em original, em inteiro teor, apostilada e traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar apostilada. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação.

2.  Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet, acompanhada de apostila e tradução. A tradução também deverá estar acompanhada de apostila. O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apresentado em original. 

3.  Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão, com Apostila e tradução para a língua italiana. As certidões têm validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão. Para tradução e legalização de certidões emitidas pelas Autoridades não italianas, pedimos visitar o web-site do Consulado Italiano competente no país que emitiu tal documentação.

4.  Comprovante de pagamento da taxa de € 200,00 previsto pela Lei n. 94/2009, para o Ministério do Interior a ser efetuado na conta-corrente postal pagável a:
“Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”Nome della Banca:                           Poste Italiane S.p.A. IBAN:                                              IT54D0760103200000000809020Motivo della rimessa:                        Richiesta cittadinanza per matrimonio
BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane:   BPPIITRR

Euro 200,00

5.  Documento de identidade como: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG.

UMA VEZ PREENCHIDO O REQUERIMENTO E TER ANEXADO TODA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA, UM DOCUMENTO DE SÍNTESE SERÁ GERADO PELO SISTEMA, ASSIM COMO O SEU COMPROVANTE DE ENVIO.
O consulado ou comune será automaticamente informado sobre a apresentação do pedido e procederá com as averiguações necessárias.

O requerente receberá posteriormente comunicação sobre a aceitação, ou aceitação com restrição ou o indeferimento do pedido.

O prazo para a definição do processo de aquisição da cidadania italiana, de acordo com as disposições dos artigos 2 e 4 da lei 7 de agosto de 1990, n. 241 9D.P.R. 18 abril 1994, n. 362) é de 730 dias A PARTIR DA DATA DE ACEITAÇÃO DO PEDIDO.

Posteriormente o requerente será convocado pelo consulado ou comune responsável a fim de entregar TODA A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL (e já enviada eletronicamente) como também será necessário apresentar:

6.  Comprovante de residência
7.  "Estratto per riassunto dai registri di matrimonio", em original, emitido pelo Comune italiano competente: é fundamental que o “Atto di Matrimonio” tenha sido transcrito no Registro Civil (Stato Civile) do Comune italiano. Por este motivo aconselhamos – antes de apresentar o requerimento – pedir um “Estratto dell’atto di matrimonio” junto ao Comune italiano competente. 

8. Se você morar na Itália, deve apresentar cópia do Permesso di Soggiorno e uma marca da bollo de 16 euros.

O processo todo demora em torno de dois anos. Quando o processo for encerrado, você receberá uma convocação para realizar o juramento no comune ou consulado responsável.

Particularidade: Casamento antes de 1983

Nos casos de casamento entre mulher estrangeira e homem italiano antes de 27/04/1983, o reconhecimento da naturalização é automático. Ou seja, não é necessário fazer um processo de requerimento, apenas comparecer ao consulado ou comune e aprensentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento em inteiro teor, recente e original, apostilada e traduzida.
- Pagamento de 300 euros.
- Dichiarazione sostitutiva di certificazione devidamente preenchida, datada e assinada pelo requerente com cópia simples do documento de identidade e comprovante de residência.

Mesmo que o cônjuge italiano tenha sido reconhecido como tal a pouco tempo, se o casamento ocorreu antes da data citada, a esposa mantém o direito.
O contrário, homem casado com cidadã italiana, NÃO conta com o mesmo privilégio.




Outras observações:

Os documentos são sempre retidos pelo consulado ou comune.
É dever do cidadão italiano manter o AIRE (registro de italianos residentes no exterior) ou ANAGRAFE devidamente atualizado (casamento, divórcio, nascimento dos filhos).
A itália NÃO reconhece união estável, apenas casamento civil.
O casamento entre pessoas do mesmo sexo passou a ser reconhecido na Itália em 2016.
Caso você se divorcie do cônjuge italiano depois de finalizado o processo, não perde a naturalização. Porém, caso se case novamente, o novo cônjuge ou eventuais filhos não terão direito a mesma.
Para finalizar, o maior mito envolvendo a naturalização: perde ou não perde a cidadania brasileira??

Segundo o Despacho número 172 do Ministério da Justiça, de 4 de agosto de 1995, a interpretação a ser dada a essa norma constitucional é a de que:

O reconhecimento de nacionalidade originária: "não perde a nacionalidade o brasileiro que teve reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, quando a mesma decorre do direito de sangue (jus sanguinis), sendo originariamente adquirida. Aqui o simples vínculo sanguíneo é que faz surgir a nacionalidade, independente do local de nascimento. É, v.g., o caso da Itália que reconhece aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Muitos brasileiros descendentes de italianos vêm obtendo aquela nacionalidade através do simples processo administrativo. Nesta hipótese, não há aquisição derivada de nacionalidade estrangeira, mas reconhecimento de nacionalidade originária, independente de renúncia ou opção pela nacionalidade anterior. Neste caso, não perderão a nacionalidade brasileira os que se utilizarem de tal benefício.
Na imposição de naturalização por Estado estrangeiro, é preservada "a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou a vontade de abdicar da cidadania originária. ... A perda só deve ocorrer nos casos em que a vontade do indivíduo é de efetivamente mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada."

Fonte: Consulado Brasileiro em Milão.



venerdì 21 luglio 2017

Perda da cidadania italiana - verdade ou lenda?

Com certeza você já ouviu alguém dizer que se não votar perde a cidadania italiana. Também existem outras lendas mais folclóricas...

Por favor, não corte o espaguete!

Ketchup na pizza? Nem em sonho (ou melhor, nem em pesadelo)


E pizza doce? Vamos combinar que é uma delícia, mas não deixe o pessoal do comune descobriu, viu?


 Falando sério, depois de ouvir algumas histórias, resolvi procurar sobre o assunto e achei no site do Ministério Internacional italiano tudo bem explicadinho.

O cidadão italiano pode perder a sua cidadania automaticamente ou por renúncia formal.

A- Perda da cidadania automaticamente:
1. Cidadão italiano que se aliste voluntariamente no exército de um país estrangeiro ou aceite um cargo público (art. 12, comma 1 legge n. 91/92);
2. Cidadão italiano que, durante um estado de guerra com um país estrangeiro, tenha prestado serviço militar ou assumido cargo público ou ainda obtido cidadania do país em questão (art. 12, comma 2 legge n. 91/92);
3. A criança adotada em caso de revogação da adoção por sua vontade, desde que detenha ou adquira outra nacionalidade (art. 3, comma 3 legge n. 91/92.

B. Perde a cidadania em condições em que a renuncia formalmente:
1. Adotado maior de idade cuja adoção for revogada, caso tenha uma outra cidadania (art. 3, comma 4 legge n. 91/92);
2. Cidadão italiano que estabeleça residência em país estrangeiro e adquira outra cidadania  (art. 11 legge n. 91/92); 
3. Cidadão maior de idade que tenha a cidadania italiana desde a infância e tenha escolhido possuir cidadania estrangeira de um dos genitores (art. 14 legge n. 91/92).

A declaração de renúncia à cidadania é feita, em caso de residência no exterior, no serviço consular apropriado. Deve ser acompanhado dos seguintes documentos: 

- certificado de nascimento emitida pelo município em que esse documento está escrito ou transcrito;

- certificado de cidadania italiana;

- documentação sobre a posse de nacionalidade estrangeira;

- documentação sobre a residência no exterior, se necessário.

O menor não perde a cidadania italiana se um ou ambos os pais perderem ou recuperarem uma nacionalidade estrangeira.


As mulheres que depois de 1o. de janeiro de 1948 tenham adquirido automaticamente cidadania estrangeira por casamento com cidadão estrangueiro ou por naturalização estrangeira do marido italiano NÃO perdem a cidadania italiana. A fim de permitir que as notas necessárias nas margens dos atos de estado civil sem feitas, é necessário que as mulheres envolvidas (ou seus descendentes) manifestem aos escritórios consulares relevantes a vontade de manter a cidadania italiana por uma declaração de posse ininterrupta.

Dupla cidadania

A partir de 16 de agosto de 1992 (data de entrada em vigor da Lei nº. 91/92) a aquisição de uma cidadania estrangeira não resultar na perda da cidadania italiana, a menos que o cidadão italiano formalmente renuncie ao seu direito (art. 11 Lei . 91/92), com exceção de disposições de acordos internacionais.

A clausula italiana da convenção de Strasbourg de 1963 estabelece que, a partir de 4 de junho de 2010, deixará de ocorrer a perda automática da cidadania italiana para os cidadãos que naturalizam nos países signatários do mesmo (foram signatários do tratado: Suécia, Alemanha, Bélgica, França e Luxemburgo. Em adição á estes, são atualmente signatários: Áustria, Dinamarca, Noruega e Países Baixos).

Reaquisição da cidadania

1. O procedimento de reaquisição da cidadania está contido no artigo 13 da Lei 91/92. Note-se, em particular, que o cidadão, residente no exterior, que perdeu a cidadania pode readquirí-la nos termos do inciso n.º 1, letra c), onde uma declaração especial para o escritório consular competente determinando a sua residência na Itália dentro de um ano a partir da própria declaração;

2. As mulheres casadas com estrangeiros antes de 1 de janeiro de 1948, que - em virtude do casamento - tenham adquirido automaticamente a nacionalidade de seu marido, que perderam sua cidadania italiana podem recuperá-la, mesmo que residentes no exterior, em um comunicado. A declaração de reaquisição da cidadania é feita, em caso de residência no exterior, ao serviço consular apropriado.

A solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

- Certidão de nascimento emitida pelo município em que esse documento está escrito ou transcrito;

-Documentação mostrando a cidadania italiana prévia;

-Documentação da posse de nacionalidade estrangeira ou o status de apátrida;

- Certificado da situação familiar ou documentação equivalente.

Diante disso, só tenho uma coisa a declarar...


giovedì 13 luglio 2017

Soave


 Ainda sobre o fim de semana, indo para Vicenza pela auto estrada, vi essa belezinha no alto do morro e tivemos que parar! Nem sabia o nome da cidade!

 Esse é o belíssimo e medieval comune de Soave. Ele tem apenas 7 mil habitantes e têm registros desde a Roma antiga. Esses muros foram erguidos em 1370 com objetivo de projeger a cidade contra invasões.
 Os muros possuem três portas, sendo essa a Porta Verona.
Abaixo, o Palazzo da Giustizia, do século XIV, que hoje abriga uma enoteca com um pequeno restaurante super charmoso.



O centro da cidade é todo assim: lindo e medieval.



 Fotos da linda igreja de Soave.


Faltou fazer fotos do castelo! Mas já era fim de tarde e o calor nos impediu de fazer a subida até o alto do morro.
Felizmente, no próximo domingo (3o domingo do mês) tem mercado de antiguidades em Soave - uma ótima desculpa para visitarmos a cidade novamente.



Consulta e exames ambulatoriais - a impegnativa

Viver em outro país é como nascer de novo, tudo deve ser reaprendido. E com a saúde não podia ser diferente.

Aqui na Itália, a saúde pública é muito organizada. Na verdade, eu acho que é uma organização muito parecida com o que estamos há tantos anos tentando implementar no Brasil: a saúde de família como base do atendimento.

Então, funciona assim: quando você faz a sua tessera sanitaria, já escolhe o seu médico de base (diferente do sistema brasileiro, você pode escolher qualquer médico dentro da sua cidade - desde que o mesmo tenha disponibilidade para aceitar pacientes novos). Como o próprio nome diz, essa será a base da sua saúde. É ele que vai gerir as suas necessidades, conhecer os seus problemas e indicar a realização de exames e consultas com especialistas.

Pois bem, em maio fomos na nossa médica de base aqui em Brescia e levamos todos os nossos exames recentes que continham informações importantes. Ela foi tão fofa que leu todos os laudos - mesmo estando em português, e guardou cópias em nossos prontuários.

Ela pediu uma série de exames para controle e nos deu várias impegnativas, as famosas requisições que temos no Brasil.

Pausa para a tradução! A palavra "impegnativo" é um adjetivo e signativa trabalhoso, difícil, desafiante, árduo.

Vou explicar um pouco sobre a bendita impegnativa e as informações que você pode tirar dela. Para começar, ela pode ser essa vermelha ou a branca, logo abaixo.

  • Codice esenzione (ou código de isenção): caso você seja isento do valor do exame/consulta (já falo sobre esse valor) haverá um código nesse campo.
  • Numero impegnativa: esse número sob o código de barras é necessário quando você for marcar o exame/consulta.
  • Tipo di esame: raio x, exame de sangue (prelievo), consulta com especialista, etc.
  • Diagnosi: motivo pelo qual o exame foi solicitado.
  • Numero prestazioni: serve no caso de um raio X, por exemplo, que você precisa discriminar quantas partes do corpo serão analisadas.
  • Data: atenção! A impegnativa tem validade e ela varia de região para região. Em geral, são 6 meses.



  • Priorità della prestazione: 
U - urgente (só é emitida no pronto socorro).
B- breve, deve ser realizado dentro de 10 dias.
D- differita (deferido), consultas devem ser realizadas em 30 dias e exames em 60.
P- programável, dentro de 180 dias.


Agora que você já entendeu tudo direitinho, vai precisar descobrir o número de marcação da sua região (para o quem estiver aqui na Lombardia é 800 638 638). Ligue para esse número com a sua tessera e a impegnativa em mãos. O atendente vai pedir o seu codice fiscale e esses dados que eu escrevi acima.

Chegando no local e na hora combinados, você precisa pagar o ticket (dinheiro, cartão, moedas de ouro, tudo é aceito). Ahh, como assim?

O ticket é a parcela de participação do cidadão nos custos de exames, consultas e tratamentos realizados pelo sistema público de saúde italiano. 
  • Assistência farmacêutica: 2 euros por pacote, com um máximo de 4 euros por prescrição. Ou seja, sua medicação de uso contínuo (ou qualquer outra que você compre COM RECEITA) custará entre 2 e 4 euros. A receita vale por APENAS 30 dias!
  • Consultas e serviços especializados: 36 euros por impegnativa, ao qual é adicionado uma taxa variável de até 30 euros, dependento do exame/consulta/tratamento.
  • Consulta de emergência NÃO URGENTE: 25 euros pela consulta mais eventuais exames e terapias (consultas de emergência urgentes não são cobradas, bem como cirurgias, internações e outros procedimentos quando julgados urgentes pelo médico).
  • Tratamento termal: 55 euros por ciclo de tratamento (já quero um tratamento desses!).
  • Isenção do pagamento: patologias crônicas, doenças raras, invalidez e renda insuficiente. Para todos eles é necessário um atestado médico e uma declaração de um órgão competente. Também são isentos menores de 6 anos e maiores de 65 anos (com renda familiar inferior a 36mil euros por ano), grávidas e ainda exames considerados preventivos (mamografia, colonoscopia, etc).
ATENÇÃO: o valor do ticket varia conforme a região! Assim como os critérios de isenção.

Acho que é isso por hoje! Mas, por favor, compartilhe aqui a sua experiência. Nós tivemos uma excelente impressão do sistema de saúde daqui (apesar de termos pago 100 euros por alguns exames de sangue, um eletrocardiograma e uma visita cardiológica).

Uma das formas de saúde é a doença. Um homem perfeito, se existisse, seria o ser mais anormal que se poderia encontrar. 
- Fernando Pessoa

mercoledì 12 luglio 2017

Vicenza


Domingo de céu azul e muito calor por aqui, resolvemos dar uma volta numa cidade aqui perto que não conhecíamos aínda: Vicenza.
Acima, a Piazza dei Signori com a Basilica Palladiana (que não é uma igreja) e a torre Bissara.
Abaixo o Palazzo del Capitaniato e acima uma visão do centro de Vicenza.
 O fiume Bacchiglione corta o centro da cidade, dando lugar para essas charmosas casas com balcões debruçados sobre ele e lindas pontes antigas.

Vespa é paixão nacional, é claro. Ainda mais se for vintage como essa gracinha verde bandeira! Eu, que sempre fui completamente contra motos (experiência ruim na porta de pronto socorro), estou começando a me encantar com esse ícone da cultura italiana. E você sabia que não precisa de carteira de moto para dirigir essa belezinha? Até 125 cilindradas você roda com a carteira de carro!
Será que eu me arrisco?
Abaixo, um híbrido das culturas italiana e francesa: casa de chá e café! Esse lugar leva o nome de Antonio Pigafetta, um marinheiro-geografo-escritor italiano nascido em Vicenza. Esse homem bombril - mil e uma utilidades - acompanhou Fernão de Magalhães na viagem de volta ao mundo.
Mas, o objetivo principal dessa visita á Vicenza era o mercadinho de antiguidades que acontece todo 2o domingo do mês. Apesar do calor sufocante, demos uma voltinha e, claro, tiramos muitas fotos.




 Por sorte, achei uma barraquinha que fazia Mojito geladinho na hora! 

 Esses livros antigos são minha paixão! Quero levar todos pra casa!
Inclusive esse "scrapbook" de Cambridge de 1850!
 Verão sendo verão com calor, Mojito e fenicoteri (flamingos)!

 Seja um flamingo em meio à uma revoada de pombos!



lunedì 10 luglio 2017

O verão de Brescia

Já falei que tá quente aqui? Pois é, tá quente. Mas não é aquele quente assim de ir pra praia, legal de dar uma volta, com aquele ventinho... Não! É QUENTE!


Aliás, quero registrar aqui que fui enganada - ninguém me contou que o verão aqui era assim quente! Gente, eu moro quase na Suíça! Era pra ser mais fresquinho, né? (Ouvi na TV que até na Suíça tá quente - é o fim dos tempos!)

Por falar em fresquinho, tem uma coisa aqui na Itália que ainda estou me acostumando: eles odeiam ar condicionado e têm pânico de frio!
Juro! Tá 40 graus na rua e ninguém liga o bendito ar condicionado porque dá "mal di gola", "influenza", "polmonite"...

Sem contar que TODO italiano é mão fechada - pode jogar na água com areia na mão que sai sequinho, eu garanto! - e eles acham que é muito caro usar o ar condicionado pois gasta mais eletricidade. Eles chegam ao cúmulo de ser pão duros com o dinheiro dos outros! Isso mesmo! "Oh, não liga que vai consumir demais, viu?"

Aí você pensa, você está exagerando. Bem que eu queria!

E no trabalho? Claro que no escritório eles ligam o ar, né? NÃO! Onde o João trabalha faz um calor infernal e tem DOIS aparelhos de ar condicionado. Quando eles ligam (raramente), colocam 29 graus no termostato!

Você só consegue escapar um pouco do calor em ambientes fechados grandes como shoppings e supermercados. Restaurantes precisam ser escolhidos com cautela e você precisa realmente sentar na frente do ar condicionado para ter alguma sensação de conforto.

Por falar em restaurante, nesse calor nada melhor que uma água bem gelada, não é? NAAAAO! Eles tomam em temperatura ambiente para não dar dor de garganta! Ou seja, se for num restaurante, você vai precisar especificar que quer uma garrafa de água FREDDA!

Enquanto eu olho pro céu por aqui e não vejo NENHUMA nuvem no céu, a temperatura continua subindo sem parar... O jeito é se atolar de melancia gelada e gelato - afinal, tinha que ter alguma compensação, né?



Fujam para as montanhas!